O regime de bens é um dos temas centrais no Direito de Família, especialmente para quem vive em união estável. Esse conceito regula a administração e a divisão dos bens adquiridos durante o relacionamento, sendo essencial para evitar conflitos em caso de dissolução da relação.
No Brasil, o Código Civil estabelece que, na união estável, o regime aplicável, por padrão, é o da comunhão parcial de bens, salvo disposição em contrário. Essa norma visa trazer segurança jurídica aos casais, garantindo que os bens adquiridos de forma onerosa durante a convivência sejam compartilhados entre os companheiros.
Decisão do STJ sobre Regime de Bens na União Estável
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou esse entendimento ao julgar o Recurso Especial 1935910/SP, em novembro de 2023. Segundo o tribunal:
“Às uniões estáveis não contratualizadas ou contratualizadas sem dispor sobre o regime de bens, aplica-se o regime legal da comunhão parcial de bens do art. 1.725 do CC, não se admitindo que documento posterior, como o pacto antenupcial, retroaja ou declare situação de fato pré-existente.”
Isso significa que, mesmo que os companheiros assinem um pacto antenupcial posteriormente, declarando que o regime seria o da separação total de bens desde o início, tal alteração não poderá ter efeito retroativo (ex tunc). Ou seja, os efeitos só se aplicarão a partir do momento da formalização do pacto.
O Que é a Comunhão Parcial de Bens?
No regime da comunhão parcial de bens, todos os bens adquiridos de forma onerosa durante a união são considerados comuns e serão partilhados em caso de término da relação. Entretanto, alguns bens permanecem excluídos da comunhão, como:
- Aqueles adquiridos antes da união;
- Bens recebidos por herança ou doação, mesmo que durante a união;
- Bens de uso pessoal.
Esse regime é considerado padrão por ser o mais justo em situações em que não há acordo prévio entre as partes.
União Estável e a Importância de Formalizar o Regime de Bens
Embora a união estável não exija formalização por meio de contrato, é altamente recomendável que os companheiros celebrem um documento específico para definir o regime de bens aplicável. Essa atitude pode evitar conflitos futuros e garantir que a vontade de ambos seja respeitada.
Caso não exista esse contrato, a lei presume que a comunhão parcial de bens é a escolha do casal. Além disso, qualquer tentativa de alterar o regime de bens de forma retroativa será considerada inválida, como afirmou o STJ no julgamento mencionado.
Conclusão
A escolha do regime de bens é uma decisão que exige reflexão e orientação jurídica. Na união estável, a ausência de um contrato formal implica a aplicação do regime legal da comunhão parcial de bens. Para garantir que os interesses do casal sejam protegidos, é essencial buscar o auxílio de um advogado especializado em Direito de Família.