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DIREITO SUCESSÓRIO

O direito de herança está assegurado no art. 5º, inciso XXX, da Constituição Federal de 1988 e o Direito Sucessório é o conjunto de normas que disciplinam a transferência do patrimônio (ativo e passivo) deixados por alguém que
faleceu, em virtude de lei ou testamento. Este ramo do direito também possibilita a organização do planejamento sucessório de uma pessoa, a fim de serem minimizados eventuais conflitos decorrentes de sua morte.

Dentre alguns dos principais serviços advocatícios judiciais e extrajudiciais oferecidos pelo escritório estão:

Afastamento do direito à herança: deserdação e indignidade

Anulação de partilha

Anulação de testamento

Doações

Elaboração de testamento

Inventário judicial ou extrajudicial

Planejamento sucessório

Sobrepartilha